Thursday, December 13, 2007

Caso 49 (Turismo + Serviço Social)

A nossa Maria largou o árabe! Não porque tivesse objecções em ele ser casado com mais duas mulheres; apenas, porque se sentia mais atraída por elas, do que pelo noivo. E porque lhe falaram no Ramadão e Maria não é moça para ficar muito tempo sem comer.
No dia que fez 18 anos, atingiu a condição de mulher e comemorou com uma extravagância. Comprou uma viagem, na qual iria mergulhar 500 metros, atados a uma pesada pedra, sem recorrer a nenhum meio de auxílio à respiração! Claro que ponderou os perigos, mas convenceu-se que era melhor que um fim-de-semana em casa da sogra!
Porque tinha gasto todo o dinheiro (na viagem e no burro) e estava desempregada, por ter sido despedida do bar, devido a razoes que o pudor me impede de confessar, procurou formas de angariar dinheiro!
A primeira coisa que lhe passou pela cabeça, não foi coisa boa: vendeu fotografias falsas, a compradores incautos. Para tanto, conseguiu persuadir a sua melhor inimiga – Manuela -, para falsificar as fotos. Como esta, jovem terrivelmente feia mas pura de sentimentos, recusou, persuadiu-a, alegando que se ela recusasse a falsificar e a doar-lhe as fotos, iria contar ao pai dela, que tinha uma relação amorosa com o António, homem mais velho e antigo Padre na paróquia.
Com o dinheiro que Maria ganhou com o negócio das fotos, resolveu emprestar dinheiro a Felizberta, que necessitava urgentemente de uma operação e tinha sem sucesso tentado pedir ao Banco. Também este negócio foi lucrativo, porquanto os juros que cobrou foram elevadíssimos.
Mas nem isso não a deixou satisfeita; porque o seu sonho era ter um T2 com vista para o mar, misturou uns comprimidos na bebida de Hermenegildo e depois de ele estar muito ébrio, comprou-lhe o apartamento, por excelente preço. Por receio que ele mudasse de ideias, o contrato foi realizado ali no bar, usando uns guardanapos de papel. Porque ela era muito cautelosa e responsável, usou uma caneta de tinta permanente e teve o especial cuidado de lavar as mãos, antes e depois de assinar o seu nome no guardanapo.
Com o dinheiro que lhe sobrou, comprou uma faca, fez um corte no rosto de Angelina, de forma a ela não ficar tão bonita e hoje vivem felizes e ponderam realizar uma inseminação artificial de forma a partilhar um filho!
Quid Juris
Adenda: Proposta de correcção por Daniela Perdigão
No dia que Maria fez 18 anos, atingiu a condição de mulher, quer isto dizer que todos aqueles que fizerem 18 anos de idade atingem a maioridade, a qual se refere à idade em que a pessoa física passa a ser considerada capaz para os actos da vida pública, tal como é enunciado no artigo 130º do Código Civil: “aquele que perfizer 18 anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens”. Assim, contrapõe-se a menoridade, uma vez que, com fundamento no artigo 122º do Código Civil, “é menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade”, terminando a incapacidade da menoridade, já que “ a incapacidade dos menores termina quando eles atingem a maioridade ou são emancipados, salvas as restrições da lei”, com base no artigo 129º do mesmo código, ficando Maria apta para poder pessoal e livremente exercer os seus direitos.