Thursday, February 15, 2007

Caso 45 (Obrigações)

Maria é escandalosamente apaixonada por Madalena, de uma paixão voraz e insana, como só a sandice dos amores eternos, mas sofre de uma fugaz amnésia que o leva a perder-se em heterogéneos lençóis de camas fáceis, em noites ébrias de álcool e volúpia. Questiona-se o estudante de Gestão, qual a pertinência da paixão infiel de Maria e Madalena para o caso prático? Absolutamente nenhuma, tão somente o hábito de iniciar o caso sem nada de importante escrever.
O importante para o caso é apenas isto: um membro do grupo terrorista “Independência Baixo-Alentejana”, seguindo as ordens do seu chefe, colocou uma bomba no Governo Civil de Beja, com o intuito de matar um perigoso criminoso.
Para alem dos prejuízos no Edifício, faleceu um politico, uma funcionária, um cão e o gato Tobias.
Quid Juris

Caso 44 (introdução ao Direito)

A Florianabela é uma menina pura e angelical, que não se cansa de cantar que “pobres dos ricos, que tanto têm, p’ra que é que serve tanto dinheiro, pois faltam sonhos, falta vontade, falta o tempo e a liberdade, vivem com medo de perder algo, muita arrogância e muita ganância, falta o tempo e a esperança”. Florianabela é feliz, apesar de não ter nada, mas tendo, tendo tudo, porque é rica em sonhos, e pobre, pobre em ouro.
Mas um dia a mãe ficou muito doente: sendo verdade que só por ter dinheiro, não compra amigos, estrelas, um amor verdadeiro, é igualmente verdade que a pureza dos sentimentos, não pagam a conta do hospital. Para tanto, engendrou um plano com a Estrelita, de molde a raptar um filho de Frederico Fritzenwalden, de forma a persuadi-lo a oferecer-lhe 50.000 Euros. Por ideia da Estrelita, Florianabela contratou um falsificador e vendeu estes quadros como se fossem os verdadeiros, a incautos compradores. Ainda insatisfeita, simulou estar apaixonada, para receber generosas prendas de um septuagenário doente.
Mas o amor da vida de Florianabela é Estrelita: por viverem como um casal há mais de dois anos, candidataram-se para adoptar duas crianças, ao abrigo do Decreto-Lei 101/07 de 14 de Fevereiro de 2007, que disponha no artigo 2º: “as mulheres que vivam maritalmente há mais de dois anos, podem adoptar crianças, porquanto, se a afectividade de uma mulher é enorme, de duas será ainda mais intensa”.
Quid Juris

Monday, February 05, 2007

Caso 43 (Obrigações)

A senhora D. Francisca, que afinal não morreu com o susto que o gato lhe deu, tinha oito filhos, catorze netos e dois bisnetos, o que é absolutamente irrelevante para este caso prático, mas quem o escreveu estava com uma terrível falta de imaginação.
Vamos lá partir do princípio que a Senhora D. Francisca estava internada num lar de terceira idade, digo, casa de repouso, para ser politicamente correcto e foi brutalmente agredida por uma das funcionárias, porque se recusou a comer a sopa.
Ao ser informada do facto a Directora, conhecida por Bruxa Boa, não permitiu que ela fosse para o hospital; erro trágico. Dois dias depois a senhora D. Francisca faleceu.
A autópsia (já feita com a senhora morta) foi inequívoca; não morreu da agressão, mas por falta de tratamento médico!
Que me dizem a isto?

Caso 42 (Introdução)

João era escandalosamente apaixonado por Joana, que não lhe ligava nenhuma; como ela dizia, um homem para namorar com ela, não tinha de ser íntegro, bonito, honesto, simpático, nem culto, sendo suficiente ser podre de rico.
Cego de amor, como é normal no verdadeiro amor, João procurou com honestidade preencher os requisitos de Joana; como não conseguiu, raptou Mariazinha de forma a obrigar os pais dela a doarem-lhe três luxuosos apartamentos; vendeu o mais pequeno dos três a um incauto comprador, que foi iludido a pensar que tinha comprado o maior de todos.
Ao ter conhecimento que a sua vizinha estava muito doente, emprestou-lhe dinheiro para a operação, tendo-lhe cobrado um juro elevadíssimo.
Mas o melhor negócio da sua vida, foi celebrado com um ancião que, temendo que o seu património fosse penhorado, colocou-o no nome de João. Obviamente que este se recusa a devolve-lo!
Quid JUris