
Cristiana chorava, por razões que escondia do mundo. Do seu pequeno mundo. Cresceu com a convicção de que a virgindade era uma obrigação de conservar ao casamento e culpava-se por naquela noite de copos, ter consentido que Francisco lhe colocasse um comprimido na cerveja, que a fez perder os sentidos e, mais tarde, num sórdido sótão a sua imaculada pureza. O que para o resto do mundo era uma banalidade, era para ela uma desgraça: quando nasceu, os pais prometeram-na em casamento ao filho do patrão e a virgindade era requisito obrigatório para o casamento se realizar. Um casamento que ela fugia: mas na sua aldeia, o desejo da mulher era uma frivolidade, sendo ancestral o hábito dos pais combinarem os casamentos.
O sonho de Cristiana – embora Cristiana soubesse que não podia sonhar – era abrir uma empresa de desportos radicais! Sonho que temia ser impossível, porque o Decreto-Lei 111/08 de 18 de Novembro de 2008 proibia que os cidadãos nacionais ou residentes em Portugal de terem empresas, só sendo possível o Estado dedicar-se à actividade económica.
Ainda por cima, temia ser presa, porquanto uma Directiva Comunitária, que devia ter sido transcrita até Outubro do presente ano, punia com pena de prisão, quem se recusasse a ir à Missa ao Domingo. E Cristiana não conseguia entrar numa Igreja, apesar de ser devota. Porque o segredo que Cristiana escondia é o facto de Francisco ser o seu padre e confessor…
Quid Juris
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