Tuesday, November 18, 2008

Caso 62 (Turismo - Avaliação/Recuperação)

Estava uma noite fria de Dezembro, onde uma lua cheia deslumbrantemente bela engalanava os céus, brincando às escondidas com as nuvens, deixando-se observar por uns segundos, para logo se esconder no breu de uma noite solitária. Cristiana estava deitada no sofá da sala, lareira acesa, ouvindo a crepitar da lenha de azinho a tornar-se fogo, num ambiente de pecado. E Cristiana não resistiu, deixando-se conspurcar no pecado da gula, comendo, sozinha, repentina, todo um imenso brigadeiro de chocolate, comprando horas antes num supermercado da cidade. E depois, fez o que sempre faz, ou, pelo menos, o que se habitou a fazer nos últimos dois anos: colocou os dedos na boca e vomitou tudo o que havia ingerido, na obsessão de manter o peso que achava ideal, completamente absorta para o facto de sofrer de magreza extrema, de ser apenas um corpo de ossos, que perdeu formas e formosura.
Cristiana chorava, por razões que escondia do mundo. Do seu pequeno mundo. Cresceu com a convicção de que a virgindade era uma obrigação de conservar ao casamento e culpava-se por naquela noite de copos, ter consentido que Francisco lhe colocasse um comprimido na cerveja, que a fez perder os sentidos e, mais tarde, num sórdido sótão a sua imaculada pureza. O que para o resto do mundo era uma banalidade, era para ela uma desgraça: quando nasceu, os pais prometeram-na em casamento ao filho do patrão e a virgindade era requisito obrigatório para o casamento se realizar. Um casamento que ela fugia: mas na sua aldeia, o desejo da mulher era uma frivolidade, sendo ancestral o hábito dos pais combinarem os casamentos.
O sonho de Cristiana – embora Cristiana soubesse que não podia sonhar – era abrir uma empresa de desportos radicais! Sonho que temia ser impossível, porque o Decreto-Lei 111/08 de 18 de Novembro de 2008 proibia que os cidadãos nacionais ou residentes em Portugal de terem empresas, só sendo possível o Estado dedicar-se à actividade económica.
Ainda por cima, temia ser presa, porquanto uma Directiva Comunitária, que devia ter sido transcrita até Outubro do presente ano, punia com pena de prisão, quem se recusasse a ir à Missa ao Domingo. E Cristiana não conseguia entrar numa Igreja, apesar de ser devota. Porque o segredo que Cristiana escondia é o facto de Francisco ser o seu padre e confessor…
Quid Juris


No comments: