Friday, January 11, 2008

Caso 51 - Obrigações (Turismo e Serviço Social)

Maria, perdidamente bela, sensual como ninguém, passeava junto de uma obra e, depois de ouvir uns piropos menos delicados, decidiu responder em silêncio, fazendo um gesto, para o qual usou apenas um dedo da sua mão direita. Indignado, um trolha, atirou-lhe dois tijolos acertando-lhe na mão, partindo-lhe uma unha! Maria, histérica, gritou como se estivesse em pleno parto, exigindo ser conduzida de urgência a um hospital ou a uma manicure.
No trajecto, houve um acidente! O condutor do táxi, Fred, empregado de Manuel, distraiu-se a contemplar uma jovem que se apresentava com uma mini-saia ousada, não conseguiu ver um poste de electricidade e chocou, sendo que do acidente, resultou a morte de Maria!
Indignada, Angelina (namorada de Maria) e Matilde (mãe de Maria) exigem indemnização ao trolha, ao Fred, ao Manuel e à menina da mini-saia sensual!
quid Juris

Adenda: Proposta de correcção por Daniela Perdigão

Responsabilidade Civil é obrigação de alguém indemnizar os prejuízos que causou a outra pessoa, distinguindo-se a mesma entre responsabilidade civil extracontratual e contratual, sendo que a primeira, resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos que, embora lícitos, causam prejuízo a outrem, ou seja, não emerge de nenhum contrato, e a outra resulta da falta de cumprimento das obrigações emergentes dos contratos, de negócios unilaterais ou da Lei. Relativamente ainda à responsabilidade extracontratual, há que salientar que esta se divide em três tipos: responsabilidade por factos lícitos, responsabilidade por factos ilícitos e responsabilidade pelo risco. Pode continuar a ler aqui!

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